domingo, 7 de abril de 2013

ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MISSÃO DO DISTRITO FEDERAL


ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLEIA DE DEUS DE MISSÃO DO DISTRITO FEDERAL


CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEUS FINS, SEDE, DURAÇÃO E FORO

Art. 1o – A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Missão do Distrito Federal, fundada em 26 (vinte e seis) de julho de 1996 (hum mil e novecentos e noventa e seis), com registro no 2º cartório de registro de títulos, documentos e pessoas jurídicas do Distrito Federal, em 09 de dezembro de 1998, sob o n.º 4.172, é pessoa jurídica de direito privado, de natureza religiosa, sem fins econômicos, tendo por finalidade principal, a propagação do evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de Igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a
que se propõe a Igreja sede, de duração por tempo indeterminado, com sede central, localizada na Quadra 02, Lotes 1265/1275, SAAN, com código de logradouro 70310-500 em Brasília – DF.

Art. 2º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Missão do Distrito Federal, sediada em Brasília - DF, titular do CNPJ nº 04.021.321/0001-23, compreende a Igreja sede, seus setores e congregações localizadas nesta capital federal, cidades satélites e cidades do entorno de Brasília - DF e outras cidades e / ou municípios em outros estados e seus respectivos distritos em que por ventura, tenha, ou no futuro, venha ter novas Igrejas e
construídos templos, do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição no livro de registro de filiais, fundadas pela Igreja sede ou por ela recepcionadas, entidades subordinadas à Igreja sede e regidas pelo presente estatuto.

§ 1º Esta instituição, suas filiais e congregações reger-se-ão pelo presente estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.
§ 2º Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho filantrópico, sem fins econômicos.

Art. 3º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Missão do Distrito Federal, em Brasília - DF, suas filiais e congregações, por afinidade aos princípios espirituais que professa, compartilham as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembleias de Deus no Brasil, reconhecendo a COMADEBG - Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás e a CGADB – Convenção Geral das Assembleias de Deus no
Brasil, sendo, entretanto, autônoma e competente para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua sede, filiais e congregações.

§ 1º Dita Igreja, embora autônoma e soberana em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, acatará as orientações e instruções emanadas dessas entidades convencionais, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários praticados pelas Assembleias de Deus no Brasil, em conformidade com
a Bíblia Sagrada. Esta instituição, suas filiais e congregações reger-se-ão pelo presente estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.

§ 2º A Igreja se relaciona com as demais da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva jurisdição territorial, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário, social e educacional.

CAPÍTULO II

PRINCIPAIS ATIVIDADES

Art. 4º A Igreja enquanto pessoa jurídica de direito privado exerce as seguintes atividades:

I – pregar o evangelho, discipular e batizar novos convertidos;
II – através dos seus membros, priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos, cerimônias religiosas, cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópico;
III – promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais;
IV – fundar instituições assistenciais e culturais, sem fins econômicos.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO DO MEMBRO

Art. 5º A admissão ao quadro de membros da Igreja far-se-á, obedecidos os requisitos deste estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da Igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhada da declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor firmado pelo membro, inclusive, confissão expressa que crê, respeita e concorda:

I – na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão;
II – em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
III – na liturgia da Igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos;
IV – as condições expressas nos artigos 8º, 9º, seus incisos e alíneas, deste estatuto.

CAPÍTULO IV

DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 6º A Igreja terá número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas e a disciplina da Igreja, com bom testemunho público, batismo em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã.

Art. 7º São direitos dos membros:
I – receber orientação e assistência espiritual;
II – participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela Igreja;
III – tomar parte das Assembleias ordinárias e extraordinárias;
IV – votar e ser votado, nomeado ou credenciado.
Art. 8º são deveres dos membros:
I – cumprir o estatuto, bem como as decisões ministeriais, pastorais e das Assembleias;
II – contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais em moeda corrente ou espécie, para as despesas gerais da Igreja, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do evangelho, empregados a serviço da Igreja e aquisição de patrimônio e sua conservação;

III – comparecer as Assembleias, quando convocados;
IV – zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja;
V – prestigiar a Igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares;
VI – rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela Igreja;

VII – freqüentar a Igreja com habitualidade;
VIII – abster-se da prática de ato sexual, antes do casamento ou extraconjugal.

Art. 9º Perderá sua condição de membro, inclusive seu cargo/ função, se pertencente à diretoria ou ao ministério, aquele que:

I – solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja;
II – abandonar a Igreja;
III -faltar, sem justificativa aceitável, duas vezes consecutivas a celebração da santa ceia do Senhor.
IV – não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de que trata o Art. 5º, incisos I, II e III;
V – não cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração geral;
VI -promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da Igreja, ministério e das Assembleias;
VII – vier a falecer;
VIII – o membro que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando:

a) adultério (Ex 20.14);
b) fornicação (Ex 20.14);
c) prostituição (Ex 20.14);
d) homossexualismo (Lv 18.22; 20.13; Rm 1.26-28);
e) relação sexual com animais (Lv 18.23-24);
f) homicídio e sua tentativa (Ex 20.13; 21. 18-19);
g) furto ou o roubo (Ex 20.15);
h) crime previsto pela lei, demonstrado pela condenação em processo próprio e trânsito em julgado (Rm 13. 1-7);
i) rebelião (1 Sm 15.23);
j) a feitiçaria e suas ramificações (Ap 22.15; Gl 5.19).

CAPÍTULO V

DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Art. 10. Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
Art. 11. Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante denúncia que conterá a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao pastor da Igreja que, ato contínuo, determinará pela abertura do procedimento disciplinar.
Art. 12. Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do ato, para querendo, exercer o seu direito de ampla defesa.
Art. 13. O acusado deverá defender-se por escrito no máximo em 05 (cinco dias) após ter recebido a notificação.

Parágrafo único – o membro só será considerado culpado após o trânsito em julgado da decisão administrativa devidamente apurada em todas as instâncias cabíveis.

Art. 14. Os membros da diretoria da Igreja (Art. 29), cumulativamente, exercem em 1ª (primeira) instância, a função de órgão disciplinar, assessorados pelos membros do ministério da Igreja.

§ 1º as condições expressas nos artigos 8º, 9º, incisos e alíneas deste estatuto, são faltas que ensejam a abertura do procedimento disciplinar contra todos os membros da Igreja.
§ 2º sendo o caso, o representante da diretoria da Igreja, comunicará ao plenário da mesma, nos cultos administrativos ou de ensino, o desligamento do membro considerado culpado e passivo de disciplina, nos termos previstos neste estatuto.

§ 3º da decisão, que desligar membro da Igreja, caberá recurso à Assembleia geral extraordinária, desde que requerido pelo membro desligado, no prazo não superior a trinta (30) dias contados da comunicação da respectiva punição.
Art. 15. Ensejam motivos para abertura do procedimento disciplinar contra os integrantes do ministério da Igreja (pastores e evangelistas), bem como os missionários, missionárias, presbíteros, diáconos, auxiliares e demais responsáveis e/ou integrantes de departamentos, conselhos, superintendências e outros órgãos de apoio, as faltas previstas nos artigos 8º e 9º, incisos e alíneas, além destas, mais as seguintes:

I – a desídia no desempenho das atribuições eclesiásticas;
II – o descumprimento das decisões administrativas;
III – a improbidade administrativa;
IV – a prevaricação.

§ 1º uma vez instaurado o procedimento disciplinar, o membro denunciado integrante do Art. 15, será afastado de suas funções, até a decisão final.
§ 2º tratando-se de acusação contra o pastor presidente, encerrada a instauração e procedendo a acusação, o presidente da COMADEBG ou seu substituto legal deverá ser informado oficialmente, este convocará sessão extraordinária da Assembleia geral para a comunicação da denúncia, indiciamento do acusado se for o caso, e criação da respectiva comissão disciplinar, que será composta por sete pastores da convenção, pessoas que não façam parte da diretoria da Igreja, e pelo menos 01 (um), deve ser formado em direito.

§ 3º os membros da Igreja, inclusive os que compõem o quadro ministerial, independentemente do cargo ou função que ocupe em favor desta, estão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência;
II – suspensão;
III - desligamento.

§ 4º por decisão da Assembleia geral, será permitida a readmissão do membro mediante pedido de reconciliação e nova proposta da aceitação das condições previstas no Art. 5º e incisos.

§ 5º as penalidades previstas nos incisos I, II e III, do § 3º, acima, serão dosadas e aplicadas de acordo com a gravidade da falta, conforme previsto no regimento interno desta Igreja.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS, APLICAÇÕES E PATRIMÔNIO

Art. 16. Os recursos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponha a contribuir, e outros meios lícitos.
Art. 17. Todo movimento financeiro da Igreja será registrado conforme exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle.

Art. 18. O patrimônio da Igreja compreende bens imóveis, veículos e semoventes, que possua ou venha possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em seu nome registrados, e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio.

§ 1º os recursos obtidos pela Igreja e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste capítulo (VI), integram o patrimônio da Igreja, sobre os quais, seus doadores não poderão ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.
§ 2º aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da Igreja, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.

§ 3º a Igreja, suas filiais e congregações, não responderão por dívidas contraídas por seus administradores, obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste estatuto e legislação própria.

§ 4º nenhum membro da Igreja responderá, pessoal, solidária ou
subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por obreiros ou administradores, porém, responderá esta com seus bens, por intermédio do seu representante legal.
§ 5º a aquisição e alienação de bens imóveis dependem de prévia autorização da Assembleia geral extraordinária, ouvido a comissão de exame de contas da Igreja.

Art. 19. Em caso de total dissolvência da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Missão do Distrito Federal, todos os seus bens reverterão em favor da Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás (COMADEBG).

Parágrafo único – na hipótese de uma cisão, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer vinculado a Igreja sede e a Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás (COMADEBG).

CAPÍTULO VII

DAS ASSEMBLEIAS

Art. 20. A Assembleia geral é constituída por todos os membros da Igreja que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste estatuto; é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios da Igreja,
inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da mesma, suas filiais e congregações, presidida pelo pastor presidente, e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, salvo disposições em contrário previstas neste estatuto.

Parágrafo único – a convocação far-se-á pelo pastor presidente mediante aviso de púlpito e / ou edital de convocação no local de avisos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 21. Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembleia convocada poderá ser ordinária ou extraordinária.
Art. 22. A Assembleia geral ordinária para promover a eleição da diretoria e dos demais membros da comissão de exames de contas, exceto do pastor presidente, será realizada no mês de fevereiro, cuja votação será mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto.

Parágrafo Único - os dirigentes das Igrejas filiadas, os responsáveis por setores, os superintendentes da escola bíblica dominical, os responsáveis pela secretaria de missões, pelos departamentos da Igreja, assessorias jurídicas e de comunicação e equipes diversas,
serão indicados pela mesa diretora, “ad referendum” da Assembleia geral.

Art. 23. A Assembleia geral extraordinária se reunirá, a qualquer tempo, para tratar de assuntos urgentes de legítimo e exclusivo interesse da Igreja, nos casos que justifiquem a referida convocação especial, tais como:

I – alterar o estatuto;
II – elaboração ou alteração de regimentos ou atos normativos;
III – oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
IV – autorização para contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometam isoladas ou cumulativamente, mais de 40% (quarenta por cento) da receita média mensal da Igreja dos últimos 12 ( doze ) meses;

V – casos de repercussão e de interesse geral da Igreja omissos neste estatuto;
VI – destituir os administradores;
VII - eleição de membros da mesa diretora em caso de vacância, exceto o presidente.
VIII – deliberar sobre recurso interposto da decisão que disciplinar membro ou obreiro da Igreja;

IX – conhecer dos relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da administração da Igreja.

Parágrafo único – para as deliberações a que se referem os incisos I, VI e VII é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos membros, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 24. As matérias constantes nos incisos II, III, IV e V do artigo 23, deste estatuto, serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma Assembleia geral, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 23 deste estatuto.

CAPÍTULO VIII

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 25. a diretoria, órgão de direção e representação da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Missão do Distrito Federal, Brasília -DF, é composta de:

I – presidente;
II – 1º vice-presidente;
III – 2º vice-presidente;
IV – 1º secretário;
V – 2º secretário;
VI – 1º tesoureiro;
VII – 2º tesoureiro;

§ 1º o pastor da Igreja sede é o seu diretor-presidente e seu mandato será por tempo indeterminado, observado as disposições estatutárias;
§ 2º excetuando-se o pastor presidente, todos os membros da diretoria serão eleitos em Assembleia geral ordinária, conforme Art.22, e empossados imediatamente, e terão mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos;

§ 3º a comissão de exame de contas, composta de 3 (três) membros efetivos com igual número de suplentes, eleitos em Assembleia, com mandato coincidente ao da diretoria, nomeado dentre eles, pela diretoria, o presidente e o relator, sendo vedado para eles à ocupação de cargos passíveis de auditagem, e imprescindível, ao menos para o relator, o conhecimento técnico para o desempenho de suas funções, a qual compete examinar:

I – regularmente, no mínimo uma vez a cada trimestre, os relatórios financeiros e a contabilidade da Igreja, conferindo se os documentos, lançamentos e totalizações estão corretos e dar o parecer nas Assembleias, recomendando implantação de normas que contribuam para melhor controle do movimento financeiro da Igreja, quando for o caso;

II – o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Igreja ou entidades por ela lideradas, envio de ofertas missionárias, e, quando for o caso, o pagamento de prebendas;

III – o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos púbicos em geral.

Art. 26. A diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes que não serão remunerados e de que não tem nenhuma relação trabalhista com a Igreja.

Art. 27. Compete à diretoria, como órgão colegiado:

I – exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja, em 1ª ( primeira ) instância;
II – elaborar e executar o programa anual de atividades;
III – contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;
IV – homologar, de conformidade com o estabelecido em seus respectivos estatutos, os membros da diretoria e outros órgãos das entidades da Igreja;

V – indicar os nomes dos obreiros dirigentes de suas Igrejas, setores e filiais, os membros responsáveis pelos departamentos, superintendência, comissões de assessoria e equipes;

VI – nomear, pela indicação do presidente, os membros de comissões ou coordenadorias especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras, que servirão de assessoria para a diretoria.

VII – desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da Igreja;

VIII – primar pelo cumprimento da normas da Igreja;
IX – elaborar os atos normativos que se fizerem necessários;
X – administrar o patrimônio geral da Igreja em consonância com este estatuto;
XI – comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja.

Art. 28. Ao presidente compete:

I – representar a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;
II – convocar, presidir e dissolver as Assembleias ordinárias e extraordinárias;
III – apresentar alvos prioritários à Igreja;
IV – participar ex-ofício de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;

V – zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
VI – cumprir e fazer cumprir o estatuto;
VII – supervisionar as Igrejas filiadas, departamentos, superintendência, comissões e equipes da Igreja;
VIII – autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
IX – assinar com o secretário atas das Assembleias, ministério, presbitério e da diretoria;

X – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o tesoureiro;
XI – assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
XII – praticar, ad referendum da diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;

XIII – indicar o co-pastor, se for o caso, que exercerá a função de auxiliar do pastor-presidente ou quem suas vezes fizer, na realização e administração dos cultos e cerimônias religiosas em geral.

Art. 29. Compete aos vice-presidentes, pela ordem:

I – substituir, interinamente, o presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais.
II – auxiliar o presidente no que for necessário.

Art. 30 . Compete aos secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto:

I – secretariar as Assembleias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em cartório;
II – manter sob sua guarda e responsabilidade, os registros de atas, casamentos, batismos em águas, rol de membros, e outros de uso da secretaria, deles prestando conta aos secretários eleitos para a gestão seguinte;
III – assessorar o presidente no desenvolvimento das Assembleias;
IV – manter atualizado o rol de membros da Igreja;
V – expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
VI – elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembleia, ou pela diretoria, bem como receber as que se destinarem à Igreja;

VII – manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
VIII – nas reuniões da diretoria, assessorar o presidente, elaborando as respectivas atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia;
IX – elaborar e ler relatórios da secretaria, quando solicitado pelo presidente;
X – outras atividades afins.

Art. 31. Compete aos tesoureiros, em sua ordem de substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a:

I – recebimento e guarda dos valores monetários;
II – pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
III – aplicações financeiras, sob orientação do presidente;
IV – abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o presidente;

V – elaboração e apresentação de relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, extraídos do registro nominal de valores recebidos e dos pagamentos efetuados;
VI – contabilidade;
VII – obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções;

VIII – elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;
IX – outras atividades afins.

Art. 32. Os membros da diretoria da Igreja não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da lei, deste estatuto e de outros atos normativos da Igreja.

Art. 33. A vacância nos cargos da diretoria da Igreja ocorrerá nos seguintes casos: jubilação e / ou aposentadoria por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da Igreja por transgressão administrativa ou espiritual apurada.

§ 1º em caso de vacância do cargo de presidente, a nomeação e posse do substituto será realizada em Assembleia convocada para este fim, sob a responsabilidade da Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás
(COMADEBG) e com, a aquiescência do ministério e da diretoria da Igreja.

§ 2º na vacância dos demais cargos da diretoria da Igreja, haverá nova eleição em Assembleia geral extraordinária, de acordo com o inciso VII do Art. 23 deste estatuto.

CAPÍTULO IX

DA SEPARAÇÃO DE OBREIROS

Art. 34. A separação de missionários, missionárias, diáconos e presbíteros é ato da competência da Igreja, conforme preceitos bíblicos, sob indicação do pastor presidente.

Parágrafo único – fica a cargo da Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás (COMADEBG) a aprovação e ordenação dos ministros, evangelistas e pastores, indicados pelo pastor presidente da Igreja de que trata este estatuto.

CAPÍTULO X

DA JURISDIÇÃO E DAS IGREJAS E CONGREGAÇÕES FILIADAS

Art. 35. O campo de atuação ministerial da Igreja abrange em sua jurisdição administrativa e territorial a sede, os bairros, distritos e municípios onde mantém Igrejas e congregações filiadas, que são subordinadas à Igreja sede.

Art. 36. Todos os bens imóveis, veículos ou semoventes da Igreja sede, das Igrejas e congregações filiadas, bem como quaisquer valores em dinheiro, pertencem legalmente, de fato e de direito, à Igreja sede, sendo a fiel mantenedora das mesmas estando, portanto, ,tudo registrado em seu nome, conforme a legislação vigente do país.

§ 1º - a Igreja exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais;
§ 2º - no caso de cisão, nenhuma Igreja ou congregação filiada, terá direito sobre os bens patrimoniais da Igreja ou congregação sob sua guarda e responsabilidade direta ainda que os dissidentes sejam a maioria da Igreja ou congregação filiada em referência, pois esses
bens pertencem à Igreja sede (matriz).
Art. 37. É vedado às Igrejas ou congregações filiadas, pelos seus dirigentes, praticar qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em cartório, ata ou estatuto, sem deliberação prévia e por escrito do representante legal da Igreja sede, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente estatuto.

Art. 38. As Igrejas e congregações filiadas prestarão contas de suas atividades e movimento financeiro periodicamente, conforme determinado pela diretoria, em relatórios preenchidos com toda a clareza, e com a respectiva documentação probante anexa.

Art. 39. É de competência da diretoria o gerenciamento dos movimentos financeiros da Igreja e congregações filiadas. Despesas ou melhorias somente poderão ser realizadas após prévia autorização do colegiado de diretores.

Art. 40. A emancipação de qualquer Igreja filiada somente poderá ocorrer com a observância de todas a condições deste artigo:

I – proposta do pastor-presidente com deliberação favorável do ministério e da Igreja, através de Assembleia geral extraordinária específica;
II – aprovação do estatuto da nova Igreja nesta mesma Assembleia geral extraordinária;
III – obrigações patrimoniais, financeiras e sociais em dia, inclusive perante a Igreja sede.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41. A Igreja, como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes públicos, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.

Art. 42. Qualquer membro que ocupar cargos na diretoria, comissão de exame de contas ou direção de Igrejas e congregações filiadas, e deseja candidatar-se, a cargo eletivo da política secular ou qualquer outro empreendimento incompatível com as suas atribuições administrativas ou ministeriais, deverá afastar-se de suas atividades enquanto perdurar seu intento.

Parágrafo único – findo o período de campanha eleitoral, o membro afastado poderá ser reintegrado, a critério da diretoria ou do ministério da Igreja, desde que não tenham ocorrido fatos que desabonem sua conduta.

Art. 43. Observado as ressalvas expressas nos artigos 23 e 24, seus parágrafos e incisos, este estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, por deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros em Assembleia geral extraordinária, convocada para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante proposta previamente aprovada pela diretoria.

Art. 44. A Igreja somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembleia extraordinária convocada para esta finalidade, com a participação de representante credenciado pela Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás (COMADEBG) a que a Igreja está ligada.

Parágrafo único – em caso de dissolução, depois de pagos todos os
compromissos, os bens da Igreja reverterão em benefício da COMADEBG, ou ainda conforme dispuser resolução da Assembleia extraordinária convocada para esta finalidade.

Art. 45. São órgãos de apoio administrativo que funcionam vinculados à diretoria da Igreja:

I – a comissão de exame de contas;

II – o departamento de patrimônio;

Art. 46. Aos órgãos de apoio administrativo competem assessorar a diretoria nas áreas específicas, emitindo parecer sempre que solicitado.

Parágrafo único – as especificações funcionais, atribuições e demais atividades dos órgãos de apoio administrativo de que trata o

Art. 47 e incisos I e II, serão detalhados e regulamentados no corpo do regimento interno, regulamentos e atos normativos.
Art. 47. Os regimentos internos, regulamentos e atos normativos da Igreja e suas entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste estatuto.

Parágrafo único – novas entidades jurídicas, ao serem criadas, poderão elaborar seus estatutos e regimentos, observados os princípios estabelecidos neste estatuto.

Art. 48. Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Assembleia geral.

Art. 49. Este estatuto revoga o anterior, registrado no 2º cartório de registro de títulos, documentos e pessoas jurídicas do Distrito Federal sob o n.º 4.172, e passa a vigorar após a aprovação e registro em cartório competente, cuja certidão deverá ser encaminhada à secretaria da Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás (COMADEBG), ficando revogados disposições ao contrário.



Brasília - DF, março de 2008



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