segunda-feira, 15 de abril de 2013

CQC usa modelo para tentar seduzir deputado evangélico e acaba na polícia



CQC usa modelo para tentar seduzir deputado evangélico e acaba na polícia

No fim da última semana uma abordagem feita pelo programa CQC a um parlamentar evangélico acabou em boletim de ocorrência lavrado no Departamento de Polícia Legislativa (Depol) da Câmara. O deputado Francisco Floriano (PR-RJ), que é também pastor evangélico, acusou o programa de usar uma atriz para tentar “seduzir parlamentares” durante gravações do programa.

Floriano contou que foi a abordado por uma moça alta, bonita, trajando uma saia curta e uma blusa decotada, que entregou o currículo a ele e pediu emprego no gabinete.

- Ela continuou me seguindo e disse: eu quero falar com o senhor lá no gabinete. E eu repeti que ela entregasse para a chefe de gabinete. Só percebi algo errado quando o segurança me alertou e vi a câmera filmando escondida. Gosto do CQC, defendo a liberdade de imprensa, mas acho que agiram de má-fé. Outros deputados também se irritaram com a abordagem e contaram que ela ficou se insinuando – contou o deputado, que diz ter sido alertado pela segurança da Câmara de que estaria sendo enganado pelo programa.

- Eu sempre defendi o CQC, mas acho que há formas mais saudáveis de fazer humor, com respeito. Usar câmera escondida, currículo falso, que coisa absurda. Não precisam disso para alavancar a audiência – acrescentou o parlamentar.

Segundo o deputado, a modelo estava usando a distribuição do currículo como desculpa para se insinuar aos parlamentares e registrar a reação. Ela teria recebido um cachê de R$ 100, de acordo com o deputado. O registro da ocorrência, detalha que uma mulher com trajes “provocantes” abordava deputados no Salão Verde, área de acesso ao Plenário da Câmara.

- O deputado alegou que o CQC o abordou de forma inconveniente. Segundo ele, usaram uma moça com saia um tanto curta e um grande decote, apresentando currículo e um pedido de emprego. Quando foi alertado de que era uma brincadeira, ficou nervoso e disse que ia registrar queixa na Polícia Legislativa, o que de fato fez – explicou Antônio Geraldo Martins, diretor da Coordenação de Polícia Judiciária, que completou dizendo que o parlamentar disse ter ficado constrangido com a abordagem do programa.

- Ele é um pastor e disse que a base dele é de evangélicos. Disse que ficaria muito ruim aparecer na televisão sendo abordado por uma moça naqueles trajes – afirmou Martins.

De acordo com o jornal O Globo, a Polícia da Câmara disse que, pelas imagens gravadas do momento em que a moça conversa com Floriano, não é possível identificar a insinuação relatada pelo deputado. Martins afirmou ainda que a ocorrência “provavelmente não vai ter andamento”, tendo em vista que não foi detectado “qualquer tipo de delito para enquadramento”. Entretanto, a primeira-secretaria da Câmara, responsável pelas credenciais de jornalistas, pediu cópia da ocorrência para avaliar a atuação do programa.

O apresentador do programa, Marcelo Tas, comentou recentemente sobre as abordagem feitas a líderes políticos pelo programa, e disse que deputados e senadores antes fugiam de seus repórteres.

- Admiro os políticos que têm coragem de falar. Antes fugiam da nossa presença no plenário, até que o presidente Lula conversou conosco, razão pela qual hoje eles entendem o nosso papel na capital federal – afirmou Tas, que também comentou as declarações do presidente da Comissão de Direitos Humanos, Marco Feliciano.

- Temos que ter cuidado para não fazer com ele o que ele faz com as pessoas em relação ao preconceito. O que ele disse sobre o Caetano Veloso foi um absurdo, mas eu o perdoo pela ignorância – afirmou, durante uma entrevista para o programa “Show Business”.

Por Dan Martins, para o Gospel+

sábado, 13 de abril de 2013

Conheça a identidade visual da Marcha Para Jesus 2013


Conheça a identidade visual da Marcha Para Jesus 2013

Faltam apenas 86 dias para a Marcha Para Jesus 2013 e cada vez mais os corações estão ansiosos para que esse grande dia chegue. E contando os dias para o evento,a organização está a todo vapor na divulgação. E para que esse trabalho aconteça com excelência e que todos possam saber qual vai ser a “cara” da Marcha, divulgaremos a identidade visual que pode ser utilizada em redes sociais, sites e por quem quiser espalhar a Marcha em todos os locais.



Com cores vibrantes, o logo mostra exatamente a alegria que a Marcha Para Jesus expressa à todos que participam. Junto com o logo, o tema “Novo Tempo” que realmente mostra que um tempo de grande transformações e milagres vai se iniciar a partir desse dia.

Se você deseja divulgar a Marcha envie um e-mail para imprensa@marchaparajesus.com.br solicitando o logo oficial.

A Marcha Para Jesus em São Paulo acontecerá no dia 29 de junho, sábado, com saída do Metrô Luz às 10 horas em sentido a Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, local onde será montado o palco para a realização dos shows.

Em poucos dias também será divulgado o novo site do evento, porém, no site que ainda está no ar, todas as informações estão disponíveis sobre  a Marcha de São Paulo, e também, a agenda de outras Marchas pelo Brasil.

Michelle Barros



Marcha para Jesus 2013: evento será realizado no dia 29 de junho com o tema “Novo Tempo”


Marcha para Jesus 2013: evento será realizado no dia 29 de junho com o tema “Novo Tempo”

A Marcha para Jesus 2013 será realizada no dia 29 de junho com o tema “Novo Tempo”, com a participação de diversas denominações.

A maior Marcha do mundo terá início às 10h00, com saída da estação Luz do metrô, seguindo o já conhecido trajeto que leva à praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, próximo ao aeroporto Campo de Marte, na zona norte de São Paulo, onde é montada a concentração para as apresentações dos cantores convidados.

A Marcha para Jesus 2013 contará, de acordo com a assessoria de imprensa do evento, com uma estrutura de grande porte no palco da concentração.

Confirmaram presença no evento os cantores Thalles Roberto, Regis Danese, Davi Sacer, Cassiane, Marcelo Aguiar, Mariana Valadão, Asaph Borba e Fernandinho, além das bandas Ao Cubo, Inesquecível, Renascer Praise e DOPA, entre outros.

Segundo o apóstolo Estevam Hernandes, líder da Igreja Renascer em Cristo e presidente da Marcha para Jesus, o evento é uma reunião de todas as igrejas cristãs: “A verdade da Marcha é que ela representa a união, a comunhão de todos aqueles que acreditam em Jesus Cristo como filho de Deus e nosso desejo de expressar essa fé!”, explica.

Desde 2009 a Marcha para Jesus é um evento que faz parte do calendário oficial da cidade do Brasil. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, neste ano, a Lei Federal 12.025 que estabelece o evento como uma celebração nacional.

A Marcha para Jesus em São Paulo conta com o apoio da Prefeitura, além dos órgãos municipais SPTrans, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), SPTuris e também da Polícia Militar.

Dentro da estrutura do evento, haverá um ambulatório com profissionais de saúde, e dez ambulâncias à disposição dos participantes. Em 2012, mais de duzentas pessoas, entre médicos e enfermeiros trabalharam neste tipo de atendimento.

Os portadores de necessidades especiais contarão com um local exclusivo na concentração, com todos os itens de acessibilidade garantidos.

Marcha Para Jesus 2013
29 de Junho
Início: saída da estação Luz do metrô
Concentração: praça Heróis da FEB
Início: 10h00
Previsão de término: 21h30
Informações em marchaparajesus.com.br

Por Tiago Chagas, para o Gospel+


PREGAÇÃO - Pr. Lucinho Barreto - Você faz o ídolo - Culto Mocidade 03/03/2013


Pr. Lucinho Barreto - Você faz o ídolo - Culto Mocidade 03/03/2013

O Titulo da pregação foi: Você faz o ídolo, texto lido: 1 João 5:21




sexta-feira, 12 de abril de 2013

CGADB: Em votação apertada Pastor José Wellington é reeleito presidente da Convenção Geral das Assembléia de Deus do Brasil


CGADB: Em votação apertada Pastor José Wellington é reeleito presidente da Convenção Geral das Assembléia de Deus do Brasil

Na Quadragésima Primeira Assembléia Geral Ordinária (AGO) houve a eleição para o novo presidente da Convenção Geral das Assembléias de Deus do Brasil (CGADB) e nela mais uma vez o pastor José Wellington Bezerra da Costa foi reeleito presidente da convenção com 54% dos votos válidos.

O presidente José Wellington irá liderar a CGADB, maior convenção das Assembléias de Deus no país, por mais quatro anos. É a trigésima primeira reeleição do pastor para o cargo mais alto da entidade, o que totalizará 26 anos a frente da convenção.

Concorrendo contra o presidente reeleito houve apenas o pastor Silas Câmara, presidente da Assembléia de Deus de Belém, conhecida também como “Igreja-Mãe”, já que foi a primeira da denominação no Brasil. Dentre os 16410 votos válidos dos milhares de pastores aptos a votar, José Wellington obteve 9003 votos (54%) e contra 7407 (46%) de Silas Câmara. Ainda houveram 162 votos brancos e 175 nulos.

A anúncio do resultado da eleição e toda a apuração transcorreram sem maiores problemas e houve uma pequena comemoração por parte dos apoiadores do Pastor José Wellington. Os demais vencedores da eleição para outros cargos da CGADB serão divulgados durante a madrugada desta quinta (11 de Abril) para sexta (12 de abril).

Às 22 horas e 34 minutos, quando faltavam poucos votos para presidente a serem contados, o Pastor Samuel Câmara realizou o discurso reconhecendo a vitória de José Wellington, onde afirmou que “deseja a ele todo sucesso e toda felicidade” e agradeceu a toda a equipe de campanha e demais participantes e organizadores da 41ª AGO. Câmara também ressaltou que “só chegarmos até aqui é uma grande contribuição que damos a Assembléia de Deus” e enfatizou que “até quando não ganhamos a eleição, nós contribuimos para que a Assembléia de Deus vá mais longe”.

Às 22:38 houve uma oração onde o resultado da eleição para presidente da Convenção Geral das Assembléias de Deus do Brasil foi entregue à Deus.

Por Renato Cavallera, para o Gospel+


quarta-feira, 10 de abril de 2013

Declaração de Cambridge - 5 Solas


Os Cinco Solas da Reforma
Sola Scriptura, Sola Christus, Sola Gratia, Sola Fide, Soli Deo Gloria

por

Declaração de Cambridge


SOLA SCRIPTURA: A Erosão da Autoridade

Só a Escritura é a regra inerrante da vida da igreja, mas a igreja evangélica atual fez separação entre a Escritura e sua função oficial. Na prática, a igreja é guiada, por vezes demais, pela cultura. Técnicas terapêuticas, estratégias de marketing, e o ritmo do mundo de entretenimento muitas vezes tem mais voz naquilo que a igreja quer, em como funciona, e no que oferece, do que a Palavra de Deus. Os pastores negligenciam a supervisão do culto, que lhes compete, inclusive o conteúdo doutrinário da música. À medida que a autoridade bíblica foi abandonada na prática, que suas verdades se enfraqueceram na consciência cristã, e que suas doutrinas perderam sua proeminência, a igreja foi cada vez mais esvaziada de sua integridade, autoridade moral e discernimento.

Em lugar de adaptar a fé cristã para satisfazer as necessidades sentidas dos consumidores, devemos proclamar a Lei como medida única da justiça verdadeira, e o evangelho como a única proclamação da verdade salvadora. A verdade bíblica é indispensável para a compreensão, o desvelo e a disciplina da igreja.

A Escritura deve nos levar além de nossas necessidades percebidas para nossas necessidades reais, e libertar-nos do hábito de nos enxergar por meio das imagens sedutoras, clichês, promessas e prioridades da cultura massificada. É só à luz da verdade de Deus que nós nos entendemos corretamente e abrimos os olhos para a provisão de Deus para a nossa sociedade. A Bíblia, portanto, precisa ser ensinada e pregada na igreja. Os sermões precisam ser exposições da Bíblia e de seus ensino, não a expressão de opinião ou de idéias da época. Não devemos aceitar menos do que aquilo que Deus nos tem dado.

A obra do Espírito Santo na experiência pessoal não pode ser desvinculada da Escritura. O Espírito não fala em formas que independem da Escritura. À parte da Escritura nunca teríamos conhecido a graça de Deus em Cristo. A Palavra bíblica, e não a experiência espiritual, é o teste da verdade.

Tese 1: Sola Scriptura

Reafirmamos a Escritura inerrante como fonte única de revelação divina escrita, única para constranger a consciência. A Bíblia sozinha ensina tudo o que é necessário para nossa salvação do pecado, e é o padrão pelo qual todo comportamento cristão deve ser avaliado.

Negamos que qualquer credo, concílio ou indivíduo possa constranger a consciência de um crente, que o Espírito Santo fale independentemente de, ou contrariando, o que está exposto na Bíblia, ou que a experiência pessoal possa ser veículo de revelação.


SOLO CHRISTUS: A Erosão da Fé Centrada em Cristo

À medida que a fé evangélica se secularizou, seus interesses se confundiram com os da cultura. O resultado é uma perda de valores absolutos, um individualismo permissivo, a substituição da santidade pela integridade, do arrependimento pela recuperação, da verdade pela intuição, da fé pelo sentimento, da providência pelo acaso e da esperança duradoura pela gratificação imediata. Cristo e sua cruz se deslocaram do centro de nossa visão.

Tese 2: Solus Christus

Reafirmamos que nossa salvação é realizada unicamente pela obra mediatória do Cristo histórico. Sua vida sem pecado e sua expiação por si só são suficientes para nossa justificação e reconciliação com o Pai.

Negamos que o evangelho esteja sendo pregado se a obra substitutiva de Cristo não estiver sendo declarada e a fé em Cristo e sua obra não estiver sendo invocada.

SOLA GRATIA: A Erosão do Evangelho

A Confiança desmerecida na capacidade humana é um produto da natureza humana decaída. Esta falsa confiança enche hoje o mundo evangélico desde o evangelho da auto-estima até o evangelho da saúde e da prosperidade, desde aqueles que já transformaram o evangelho num produto vendável e os pecadores em consumidores e aqueles que tratam a fé cristã como verdadeira simplesmente porque funciona. Isso faz calar a doutrina da justificação, a despeito dos compromissos oficiais de nossas igrejas.

A graça de Deus em Cristo não só é necessária como é a única causa eficaz da salvação. Confessamos que os seres humanos nascem espiritualmente mortos e nem mesmo são capazes de cooperar com a graça regeneradora.

Tese 3: Sola Gratia

Reafirmamos que na salvação somos resgatados da ira de Deus unicamente pela sua graça. A obra sobrenatural do Espírito Santo é que nos leva a Cristo, soltando-nos de nossa servidão ao pecado e erguendo-nos da morte espiritual à vida espiritual.

Negamos que a salvação seja em qualquer sentido obra humana. Os métodos, técnicas ou estratégias humanas por si só não podem realizar essa transformação. A fé não é produzida pela nossa natureza não-regenerada.


SOLA FIDE: A Erosão do Artigo Primordial

A justificação é somente pela graça, somente por intermédio da fé, somente por causa de Cristo. Este é o artigo pelo qual a igreja se sustenta ou cai. É um artigo muitas vezes ignorado, distorcido, ou por vezes até negado por líderes, estudiosos e pastores que professam ser evangélicos. Embora a natureza humana decaída sempre tenha recuado de professar sua necessidade da justiça imputada de Cristo, a modernidade alimenta as chamas desse descontentamento com o Evangelho bíblico. Já permitimos que esse descontentamento dite a natureza de nosso ministério e o conteúdo de nossa pregação.

Muitas pessoas ligadas ao movimento do crescimento da igreja acreditam que um entendimento sociológico daqueles que vêm assistir aos cultos é tão importante para o êxito do evangelho como o é a verdade bíblica proclamada. Como resultado, as convicções teológicas freqüentemente desaparecem, divorciadas do trabalho do ministério. A orientação publicitária de marketing em muitas igrejas leva isso mais adiante, apegando a distinção entre a Palavra bíblica e o mundo, roubando da cruz de Cristo a sua ofensa e reduzindo a fé cristã aos princípios e métodos que oferecem sucesso às empresas seculares.

Embora possam crer na teologia da cruz, esses movimentos a verdade estão esvaziando-a de seu conteúdo. Não existe evangelho a não ser o da substituição de Cristo em nosso lugar, pela qual Deus lhe imputou o nosso pecado e nos imputou a sua justiça. Por ele Ter levado sobre si a punição de nossa culpa, nós agora andamos na sua graça como aqueles que são para sempre perdoados, aceitos e adotados como filhos de Deus. Não há base para nossa aceitação diante de Deus a não ser na obra salvífica de Cristo; a base não é nosso patriotismo, devoção à igreja, ou probidade moral. O evangelho declara o que Deus fez por nós em Cristo. Não é sobre o que nós podemos fazer para alcançar Deus.

Tese 4: Sola Fide

Reafirmamos que a justificação é somente pela graça somente por intermédio da fé somente por causa de Cristo. Na justificação a retidão de Cristo nos é imputada como o único meio possível de satisfazer a perfeita justiça de Deus.

Negamos que a justificação se baseie em qualquer mérito que em nós possa ser achado, ou com base numa infusão da justiça de Cristo em nós; ou que uma instituição que reivindique ser igreja mas negue ou condene sola fide possa ser reconhecida como igreja legítima.

SOLI DEO GLORIA: A Erosão do Culto Centrado em Deus

Onde quer que, na igreja, se tenha perdido a autoridade da Bíblia, onde Cristo tenha sido colocado de lado, o evangelho tenha sido distorcido ou a fé pervertida, sempre foi por uma mesma razão. Nossos interesses substituíram os de Deus e nós estamos fazendo o trabalho dele a nosso modo. A perda da centralidade de Deus na vida da igreja de hoje é comum e lamentável. É essa perda que nos permite transformar o culto em entretenimento, a pregação do evangelho em marketing, o crer em técnica, o ser bom em sentir-nos bem e a fidelidade em ser bem-sucedido. Como resultado, Deus, Cristo e a Bíblia vêm significando muito pouco para nós e têm um peso irrelevante sobre nós.

Deus não existe para satisfazer as ambições humanas, os desejos, os apetites de consumo, ou nossos interesses espirituais particulares. Precisamos nos focalizar em Deus em nossa adoração, e não em satisfazer nossas próprias necessidades. Deus é soberano no culto, não nós. Nossa preocupação precisa estar no reino de Deus, não em nossos próprios impérios, popularidade ou êxito.

Tese 5: Soli Deo Gloria

Reafirmamos que, como a salvação é de Deus e realizada por Deus, ela é para a glória de Deus e devemos glorificá-lo sempre. Devemos viver nossa vida inteira perante a face de Deus, sob a autoridade de Deus, e para sua glória somente.

Negamos que possamos apropriadamente glorificar a Deus se nosso culto for confundido com entretenimento, se negligenciarmos ou a Lei ou o Evangelho em nossa pregação, ou se permitirmos que o afeiçoamento próprio, a auto-estima e a auto-realização se tornem opções alternativas ao evangelho.


Fonte: Declaração de Cambridge




OS CINCO SOLAS DA REFORMA PROTESTANTE

Os cinco solas são frases latinas que surgiram durante a Reforma Protestante e princípios fundamentais da Reforma Protestante em contradição com o ensinamento da Igreja Católica Romana da época. A palavra latina "sola" significa "somente" em Português. Os cinco solas sintetizam os credos teológicos básicos dos reformadores, pilares os quais creram ser essenciais da vida e prática cristã. Todos os cinco implicitamente rejeitam ou se contrapõe aos ensinamentos da então dominante Igreja Romana, a qual tinha na mente dos reformadores usurpado atributos divinos ou qualidades para a Igreja e sua hierarquia, especialmente seu superior, o Papa. São eles:

  • ·        Sola fide (somente a fé);
  • ·        Sola scriptura (somente a Escritura);
  • ·        Solus Christus (somente Cristo);
  • ·        Sola gratia (somente a graça);
  • ·        Soli Deo gloria (glória somente a Deus).

     Fonte: http://pt.wikipedia.org




domingo, 7 de abril de 2013

MENSAGENS DE DEUS PARA VOCÊ 2

MENSAGENS DE DEUS PARA VOCÊ 2
























ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MISSÃO DO DISTRITO FEDERAL


ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLEIA DE DEUS DE MISSÃO DO DISTRITO FEDERAL


CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEUS FINS, SEDE, DURAÇÃO E FORO

Art. 1o – A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Missão do Distrito Federal, fundada em 26 (vinte e seis) de julho de 1996 (hum mil e novecentos e noventa e seis), com registro no 2º cartório de registro de títulos, documentos e pessoas jurídicas do Distrito Federal, em 09 de dezembro de 1998, sob o n.º 4.172, é pessoa jurídica de direito privado, de natureza religiosa, sem fins econômicos, tendo por finalidade principal, a propagação do evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de Igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a
que se propõe a Igreja sede, de duração por tempo indeterminado, com sede central, localizada na Quadra 02, Lotes 1265/1275, SAAN, com código de logradouro 70310-500 em Brasília – DF.

Art. 2º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Missão do Distrito Federal, sediada em Brasília - DF, titular do CNPJ nº 04.021.321/0001-23, compreende a Igreja sede, seus setores e congregações localizadas nesta capital federal, cidades satélites e cidades do entorno de Brasília - DF e outras cidades e / ou municípios em outros estados e seus respectivos distritos em que por ventura, tenha, ou no futuro, venha ter novas Igrejas e
construídos templos, do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição no livro de registro de filiais, fundadas pela Igreja sede ou por ela recepcionadas, entidades subordinadas à Igreja sede e regidas pelo presente estatuto.

§ 1º Esta instituição, suas filiais e congregações reger-se-ão pelo presente estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.
§ 2º Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho filantrópico, sem fins econômicos.

Art. 3º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Missão do Distrito Federal, em Brasília - DF, suas filiais e congregações, por afinidade aos princípios espirituais que professa, compartilham as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembleias de Deus no Brasil, reconhecendo a COMADEBG - Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás e a CGADB – Convenção Geral das Assembleias de Deus no
Brasil, sendo, entretanto, autônoma e competente para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua sede, filiais e congregações.

§ 1º Dita Igreja, embora autônoma e soberana em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, acatará as orientações e instruções emanadas dessas entidades convencionais, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários praticados pelas Assembleias de Deus no Brasil, em conformidade com
a Bíblia Sagrada. Esta instituição, suas filiais e congregações reger-se-ão pelo presente estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.

§ 2º A Igreja se relaciona com as demais da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva jurisdição territorial, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário, social e educacional.

CAPÍTULO II

PRINCIPAIS ATIVIDADES

Art. 4º A Igreja enquanto pessoa jurídica de direito privado exerce as seguintes atividades:

I – pregar o evangelho, discipular e batizar novos convertidos;
II – através dos seus membros, priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos, cerimônias religiosas, cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópico;
III – promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais;
IV – fundar instituições assistenciais e culturais, sem fins econômicos.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO DO MEMBRO

Art. 5º A admissão ao quadro de membros da Igreja far-se-á, obedecidos os requisitos deste estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da Igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhada da declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor firmado pelo membro, inclusive, confissão expressa que crê, respeita e concorda:

I – na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão;
II – em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
III – na liturgia da Igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos;
IV – as condições expressas nos artigos 8º, 9º, seus incisos e alíneas, deste estatuto.

CAPÍTULO IV

DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 6º A Igreja terá número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas e a disciplina da Igreja, com bom testemunho público, batismo em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã.

Art. 7º São direitos dos membros:
I – receber orientação e assistência espiritual;
II – participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela Igreja;
III – tomar parte das Assembleias ordinárias e extraordinárias;
IV – votar e ser votado, nomeado ou credenciado.
Art. 8º são deveres dos membros:
I – cumprir o estatuto, bem como as decisões ministeriais, pastorais e das Assembleias;
II – contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais em moeda corrente ou espécie, para as despesas gerais da Igreja, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do evangelho, empregados a serviço da Igreja e aquisição de patrimônio e sua conservação;

III – comparecer as Assembleias, quando convocados;
IV – zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja;
V – prestigiar a Igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares;
VI – rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela Igreja;

VII – freqüentar a Igreja com habitualidade;
VIII – abster-se da prática de ato sexual, antes do casamento ou extraconjugal.

Art. 9º Perderá sua condição de membro, inclusive seu cargo/ função, se pertencente à diretoria ou ao ministério, aquele que:

I – solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja;
II – abandonar a Igreja;
III -faltar, sem justificativa aceitável, duas vezes consecutivas a celebração da santa ceia do Senhor.
IV – não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de que trata o Art. 5º, incisos I, II e III;
V – não cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração geral;
VI -promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da Igreja, ministério e das Assembleias;
VII – vier a falecer;
VIII – o membro que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando:

a) adultério (Ex 20.14);
b) fornicação (Ex 20.14);
c) prostituição (Ex 20.14);
d) homossexualismo (Lv 18.22; 20.13; Rm 1.26-28);
e) relação sexual com animais (Lv 18.23-24);
f) homicídio e sua tentativa (Ex 20.13; 21. 18-19);
g) furto ou o roubo (Ex 20.15);
h) crime previsto pela lei, demonstrado pela condenação em processo próprio e trânsito em julgado (Rm 13. 1-7);
i) rebelião (1 Sm 15.23);
j) a feitiçaria e suas ramificações (Ap 22.15; Gl 5.19).

CAPÍTULO V

DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Art. 10. Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
Art. 11. Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante denúncia que conterá a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao pastor da Igreja que, ato contínuo, determinará pela abertura do procedimento disciplinar.
Art. 12. Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do ato, para querendo, exercer o seu direito de ampla defesa.
Art. 13. O acusado deverá defender-se por escrito no máximo em 05 (cinco dias) após ter recebido a notificação.

Parágrafo único – o membro só será considerado culpado após o trânsito em julgado da decisão administrativa devidamente apurada em todas as instâncias cabíveis.

Art. 14. Os membros da diretoria da Igreja (Art. 29), cumulativamente, exercem em 1ª (primeira) instância, a função de órgão disciplinar, assessorados pelos membros do ministério da Igreja.

§ 1º as condições expressas nos artigos 8º, 9º, incisos e alíneas deste estatuto, são faltas que ensejam a abertura do procedimento disciplinar contra todos os membros da Igreja.
§ 2º sendo o caso, o representante da diretoria da Igreja, comunicará ao plenário da mesma, nos cultos administrativos ou de ensino, o desligamento do membro considerado culpado e passivo de disciplina, nos termos previstos neste estatuto.

§ 3º da decisão, que desligar membro da Igreja, caberá recurso à Assembleia geral extraordinária, desde que requerido pelo membro desligado, no prazo não superior a trinta (30) dias contados da comunicação da respectiva punição.
Art. 15. Ensejam motivos para abertura do procedimento disciplinar contra os integrantes do ministério da Igreja (pastores e evangelistas), bem como os missionários, missionárias, presbíteros, diáconos, auxiliares e demais responsáveis e/ou integrantes de departamentos, conselhos, superintendências e outros órgãos de apoio, as faltas previstas nos artigos 8º e 9º, incisos e alíneas, além destas, mais as seguintes:

I – a desídia no desempenho das atribuições eclesiásticas;
II – o descumprimento das decisões administrativas;
III – a improbidade administrativa;
IV – a prevaricação.

§ 1º uma vez instaurado o procedimento disciplinar, o membro denunciado integrante do Art. 15, será afastado de suas funções, até a decisão final.
§ 2º tratando-se de acusação contra o pastor presidente, encerrada a instauração e procedendo a acusação, o presidente da COMADEBG ou seu substituto legal deverá ser informado oficialmente, este convocará sessão extraordinária da Assembleia geral para a comunicação da denúncia, indiciamento do acusado se for o caso, e criação da respectiva comissão disciplinar, que será composta por sete pastores da convenção, pessoas que não façam parte da diretoria da Igreja, e pelo menos 01 (um), deve ser formado em direito.

§ 3º os membros da Igreja, inclusive os que compõem o quadro ministerial, independentemente do cargo ou função que ocupe em favor desta, estão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência;
II – suspensão;
III - desligamento.

§ 4º por decisão da Assembleia geral, será permitida a readmissão do membro mediante pedido de reconciliação e nova proposta da aceitação das condições previstas no Art. 5º e incisos.

§ 5º as penalidades previstas nos incisos I, II e III, do § 3º, acima, serão dosadas e aplicadas de acordo com a gravidade da falta, conforme previsto no regimento interno desta Igreja.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS, APLICAÇÕES E PATRIMÔNIO

Art. 16. Os recursos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponha a contribuir, e outros meios lícitos.
Art. 17. Todo movimento financeiro da Igreja será registrado conforme exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle.

Art. 18. O patrimônio da Igreja compreende bens imóveis, veículos e semoventes, que possua ou venha possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em seu nome registrados, e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio.

§ 1º os recursos obtidos pela Igreja e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste capítulo (VI), integram o patrimônio da Igreja, sobre os quais, seus doadores não poderão ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.
§ 2º aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da Igreja, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.

§ 3º a Igreja, suas filiais e congregações, não responderão por dívidas contraídas por seus administradores, obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste estatuto e legislação própria.

§ 4º nenhum membro da Igreja responderá, pessoal, solidária ou
subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por obreiros ou administradores, porém, responderá esta com seus bens, por intermédio do seu representante legal.
§ 5º a aquisição e alienação de bens imóveis dependem de prévia autorização da Assembleia geral extraordinária, ouvido a comissão de exame de contas da Igreja.

Art. 19. Em caso de total dissolvência da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Missão do Distrito Federal, todos os seus bens reverterão em favor da Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás (COMADEBG).

Parágrafo único – na hipótese de uma cisão, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer vinculado a Igreja sede e a Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás (COMADEBG).

CAPÍTULO VII

DAS ASSEMBLEIAS

Art. 20. A Assembleia geral é constituída por todos os membros da Igreja que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste estatuto; é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios da Igreja,
inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da mesma, suas filiais e congregações, presidida pelo pastor presidente, e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, salvo disposições em contrário previstas neste estatuto.

Parágrafo único – a convocação far-se-á pelo pastor presidente mediante aviso de púlpito e / ou edital de convocação no local de avisos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 21. Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembleia convocada poderá ser ordinária ou extraordinária.
Art. 22. A Assembleia geral ordinária para promover a eleição da diretoria e dos demais membros da comissão de exames de contas, exceto do pastor presidente, será realizada no mês de fevereiro, cuja votação será mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto.

Parágrafo Único - os dirigentes das Igrejas filiadas, os responsáveis por setores, os superintendentes da escola bíblica dominical, os responsáveis pela secretaria de missões, pelos departamentos da Igreja, assessorias jurídicas e de comunicação e equipes diversas,
serão indicados pela mesa diretora, “ad referendum” da Assembleia geral.

Art. 23. A Assembleia geral extraordinária se reunirá, a qualquer tempo, para tratar de assuntos urgentes de legítimo e exclusivo interesse da Igreja, nos casos que justifiquem a referida convocação especial, tais como:

I – alterar o estatuto;
II – elaboração ou alteração de regimentos ou atos normativos;
III – oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
IV – autorização para contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometam isoladas ou cumulativamente, mais de 40% (quarenta por cento) da receita média mensal da Igreja dos últimos 12 ( doze ) meses;

V – casos de repercussão e de interesse geral da Igreja omissos neste estatuto;
VI – destituir os administradores;
VII - eleição de membros da mesa diretora em caso de vacância, exceto o presidente.
VIII – deliberar sobre recurso interposto da decisão que disciplinar membro ou obreiro da Igreja;

IX – conhecer dos relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da administração da Igreja.

Parágrafo único – para as deliberações a que se referem os incisos I, VI e VII é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos membros, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 24. As matérias constantes nos incisos II, III, IV e V do artigo 23, deste estatuto, serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma Assembleia geral, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 23 deste estatuto.

CAPÍTULO VIII

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 25. a diretoria, órgão de direção e representação da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Missão do Distrito Federal, Brasília -DF, é composta de:

I – presidente;
II – 1º vice-presidente;
III – 2º vice-presidente;
IV – 1º secretário;
V – 2º secretário;
VI – 1º tesoureiro;
VII – 2º tesoureiro;

§ 1º o pastor da Igreja sede é o seu diretor-presidente e seu mandato será por tempo indeterminado, observado as disposições estatutárias;
§ 2º excetuando-se o pastor presidente, todos os membros da diretoria serão eleitos em Assembleia geral ordinária, conforme Art.22, e empossados imediatamente, e terão mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos;

§ 3º a comissão de exame de contas, composta de 3 (três) membros efetivos com igual número de suplentes, eleitos em Assembleia, com mandato coincidente ao da diretoria, nomeado dentre eles, pela diretoria, o presidente e o relator, sendo vedado para eles à ocupação de cargos passíveis de auditagem, e imprescindível, ao menos para o relator, o conhecimento técnico para o desempenho de suas funções, a qual compete examinar:

I – regularmente, no mínimo uma vez a cada trimestre, os relatórios financeiros e a contabilidade da Igreja, conferindo se os documentos, lançamentos e totalizações estão corretos e dar o parecer nas Assembleias, recomendando implantação de normas que contribuam para melhor controle do movimento financeiro da Igreja, quando for o caso;

II – o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Igreja ou entidades por ela lideradas, envio de ofertas missionárias, e, quando for o caso, o pagamento de prebendas;

III – o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos púbicos em geral.

Art. 26. A diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes que não serão remunerados e de que não tem nenhuma relação trabalhista com a Igreja.

Art. 27. Compete à diretoria, como órgão colegiado:

I – exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja, em 1ª ( primeira ) instância;
II – elaborar e executar o programa anual de atividades;
III – contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;
IV – homologar, de conformidade com o estabelecido em seus respectivos estatutos, os membros da diretoria e outros órgãos das entidades da Igreja;

V – indicar os nomes dos obreiros dirigentes de suas Igrejas, setores e filiais, os membros responsáveis pelos departamentos, superintendência, comissões de assessoria e equipes;

VI – nomear, pela indicação do presidente, os membros de comissões ou coordenadorias especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras, que servirão de assessoria para a diretoria.

VII – desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da Igreja;

VIII – primar pelo cumprimento da normas da Igreja;
IX – elaborar os atos normativos que se fizerem necessários;
X – administrar o patrimônio geral da Igreja em consonância com este estatuto;
XI – comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja.

Art. 28. Ao presidente compete:

I – representar a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;
II – convocar, presidir e dissolver as Assembleias ordinárias e extraordinárias;
III – apresentar alvos prioritários à Igreja;
IV – participar ex-ofício de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;

V – zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
VI – cumprir e fazer cumprir o estatuto;
VII – supervisionar as Igrejas filiadas, departamentos, superintendência, comissões e equipes da Igreja;
VIII – autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
IX – assinar com o secretário atas das Assembleias, ministério, presbitério e da diretoria;

X – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o tesoureiro;
XI – assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
XII – praticar, ad referendum da diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;

XIII – indicar o co-pastor, se for o caso, que exercerá a função de auxiliar do pastor-presidente ou quem suas vezes fizer, na realização e administração dos cultos e cerimônias religiosas em geral.

Art. 29. Compete aos vice-presidentes, pela ordem:

I – substituir, interinamente, o presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais.
II – auxiliar o presidente no que for necessário.

Art. 30 . Compete aos secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto:

I – secretariar as Assembleias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em cartório;
II – manter sob sua guarda e responsabilidade, os registros de atas, casamentos, batismos em águas, rol de membros, e outros de uso da secretaria, deles prestando conta aos secretários eleitos para a gestão seguinte;
III – assessorar o presidente no desenvolvimento das Assembleias;
IV – manter atualizado o rol de membros da Igreja;
V – expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
VI – elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembleia, ou pela diretoria, bem como receber as que se destinarem à Igreja;

VII – manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
VIII – nas reuniões da diretoria, assessorar o presidente, elaborando as respectivas atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia;
IX – elaborar e ler relatórios da secretaria, quando solicitado pelo presidente;
X – outras atividades afins.

Art. 31. Compete aos tesoureiros, em sua ordem de substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a:

I – recebimento e guarda dos valores monetários;
II – pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
III – aplicações financeiras, sob orientação do presidente;
IV – abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o presidente;

V – elaboração e apresentação de relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, extraídos do registro nominal de valores recebidos e dos pagamentos efetuados;
VI – contabilidade;
VII – obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções;

VIII – elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;
IX – outras atividades afins.

Art. 32. Os membros da diretoria da Igreja não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da lei, deste estatuto e de outros atos normativos da Igreja.

Art. 33. A vacância nos cargos da diretoria da Igreja ocorrerá nos seguintes casos: jubilação e / ou aposentadoria por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da Igreja por transgressão administrativa ou espiritual apurada.

§ 1º em caso de vacância do cargo de presidente, a nomeação e posse do substituto será realizada em Assembleia convocada para este fim, sob a responsabilidade da Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás
(COMADEBG) e com, a aquiescência do ministério e da diretoria da Igreja.

§ 2º na vacância dos demais cargos da diretoria da Igreja, haverá nova eleição em Assembleia geral extraordinária, de acordo com o inciso VII do Art. 23 deste estatuto.

CAPÍTULO IX

DA SEPARAÇÃO DE OBREIROS

Art. 34. A separação de missionários, missionárias, diáconos e presbíteros é ato da competência da Igreja, conforme preceitos bíblicos, sob indicação do pastor presidente.

Parágrafo único – fica a cargo da Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás (COMADEBG) a aprovação e ordenação dos ministros, evangelistas e pastores, indicados pelo pastor presidente da Igreja de que trata este estatuto.

CAPÍTULO X

DA JURISDIÇÃO E DAS IGREJAS E CONGREGAÇÕES FILIADAS

Art. 35. O campo de atuação ministerial da Igreja abrange em sua jurisdição administrativa e territorial a sede, os bairros, distritos e municípios onde mantém Igrejas e congregações filiadas, que são subordinadas à Igreja sede.

Art. 36. Todos os bens imóveis, veículos ou semoventes da Igreja sede, das Igrejas e congregações filiadas, bem como quaisquer valores em dinheiro, pertencem legalmente, de fato e de direito, à Igreja sede, sendo a fiel mantenedora das mesmas estando, portanto, ,tudo registrado em seu nome, conforme a legislação vigente do país.

§ 1º - a Igreja exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais;
§ 2º - no caso de cisão, nenhuma Igreja ou congregação filiada, terá direito sobre os bens patrimoniais da Igreja ou congregação sob sua guarda e responsabilidade direta ainda que os dissidentes sejam a maioria da Igreja ou congregação filiada em referência, pois esses
bens pertencem à Igreja sede (matriz).
Art. 37. É vedado às Igrejas ou congregações filiadas, pelos seus dirigentes, praticar qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em cartório, ata ou estatuto, sem deliberação prévia e por escrito do representante legal da Igreja sede, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente estatuto.

Art. 38. As Igrejas e congregações filiadas prestarão contas de suas atividades e movimento financeiro periodicamente, conforme determinado pela diretoria, em relatórios preenchidos com toda a clareza, e com a respectiva documentação probante anexa.

Art. 39. É de competência da diretoria o gerenciamento dos movimentos financeiros da Igreja e congregações filiadas. Despesas ou melhorias somente poderão ser realizadas após prévia autorização do colegiado de diretores.

Art. 40. A emancipação de qualquer Igreja filiada somente poderá ocorrer com a observância de todas a condições deste artigo:

I – proposta do pastor-presidente com deliberação favorável do ministério e da Igreja, através de Assembleia geral extraordinária específica;
II – aprovação do estatuto da nova Igreja nesta mesma Assembleia geral extraordinária;
III – obrigações patrimoniais, financeiras e sociais em dia, inclusive perante a Igreja sede.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41. A Igreja, como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes públicos, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.

Art. 42. Qualquer membro que ocupar cargos na diretoria, comissão de exame de contas ou direção de Igrejas e congregações filiadas, e deseja candidatar-se, a cargo eletivo da política secular ou qualquer outro empreendimento incompatível com as suas atribuições administrativas ou ministeriais, deverá afastar-se de suas atividades enquanto perdurar seu intento.

Parágrafo único – findo o período de campanha eleitoral, o membro afastado poderá ser reintegrado, a critério da diretoria ou do ministério da Igreja, desde que não tenham ocorrido fatos que desabonem sua conduta.

Art. 43. Observado as ressalvas expressas nos artigos 23 e 24, seus parágrafos e incisos, este estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, por deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros em Assembleia geral extraordinária, convocada para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante proposta previamente aprovada pela diretoria.

Art. 44. A Igreja somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembleia extraordinária convocada para esta finalidade, com a participação de representante credenciado pela Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás (COMADEBG) a que a Igreja está ligada.

Parágrafo único – em caso de dissolução, depois de pagos todos os
compromissos, os bens da Igreja reverterão em benefício da COMADEBG, ou ainda conforme dispuser resolução da Assembleia extraordinária convocada para esta finalidade.

Art. 45. São órgãos de apoio administrativo que funcionam vinculados à diretoria da Igreja:

I – a comissão de exame de contas;

II – o departamento de patrimônio;

Art. 46. Aos órgãos de apoio administrativo competem assessorar a diretoria nas áreas específicas, emitindo parecer sempre que solicitado.

Parágrafo único – as especificações funcionais, atribuições e demais atividades dos órgãos de apoio administrativo de que trata o

Art. 47 e incisos I e II, serão detalhados e regulamentados no corpo do regimento interno, regulamentos e atos normativos.
Art. 47. Os regimentos internos, regulamentos e atos normativos da Igreja e suas entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste estatuto.

Parágrafo único – novas entidades jurídicas, ao serem criadas, poderão elaborar seus estatutos e regimentos, observados os princípios estabelecidos neste estatuto.

Art. 48. Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Assembleia geral.

Art. 49. Este estatuto revoga o anterior, registrado no 2º cartório de registro de títulos, documentos e pessoas jurídicas do Distrito Federal sob o n.º 4.172, e passa a vigorar após a aprovação e registro em cartório competente, cuja certidão deverá ser encaminhada à secretaria da Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás (COMADEBG), ficando revogados disposições ao contrário.



Brasília - DF, março de 2008