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terça-feira, 3 de setembro de 2013
Religião e Direito
Laurence Bittencourt - Jornalista
O estudo das religiões continua sendo um campo fertilíssimo na história das ideias, costumes e valores humanos ao longo da história humana. É surpreendente para quem tem algum interesse nesse tema, ir percebendo as mudanças nos valores e hábitos do humano a partir desse estudo. Diria mesmo que pode ser fascinante e altamente instrutivo e revelador. Por exemplo, se dedicar a pesquisar a evolução do Direito através dos códigos religiosos pode ser um campo fecundíssimo na história dos povos. O nascimento da lei, ou das Leis, é algo que vai ganhando forma, definição e estrutura quando começamos a estudar suas primeiras manifestações.
O que seria o “olho por olho, dente por dente”, Lei de Talião, do famoso código de Hamurabi, vai encontrando novos formatos e valores com o passar dos tempos. Pode-se dizer que com os Dez Mandamentos estamos num outro formato, em que já podemos vislumbrar uma outra relação entre o homem e a lei e os regulamentos sociais, ainda claro que o código de Hamurabi seja uma lei dos babilônios (povos que viveram na antiga Mesopotâmia, portanto um código humano se quiserem) e os Dez Mandamentos trata-se da lei de Deus entregue para Moises no Monte Sinai.
No entanto, penso ser tentador (e certamente deve haver estudos sobre tal paralelo) aprofundar um estudo vertical e criar paralelismos entre a construção da Lei, do Direito e consequentemente das mudanças ocorridas na consciência coletiva através da história. Seria tentador esticar a corda para ver até onde se chegaria.
A própria lei mosaica ou Torá (também denominada como instrução) será em vários momentos duramente criticada por Jesus, tão judeu quanto Moisés, e neste sentido podemos perceber que com o cristianismo já estamos em um outro patamar do Direito. Basta lembrarmos o famoso “julgamento” da prostituta, em que Jesus ao invés de seguir os mandamentos mosaicos de “atirar e matar a pedrada” propõe como um grande psicólogo aos fariseus (seguidores da lei e da tradição) se voltarem para dentro de si, e caso nada sentissem de pecado, estariam livres para atirar a primeira pedra. O resultado final todos nós sabemos qual foi.
Mas Jesus não só perdoa Maria Madalena, a prostituta e adultera como perdoa e dialoga com a mulher samaritana. São gestos que mostram outro nível de Direito, de convivência social e de instrução pedagógica. Claro que muito do chamado cristianismo terminou após a sua institucionalização resultando a partir de Igreja Catolica, no famoso Direito Canônico que passou a reger não só internamente as igrejas católicas, como o próprio mundo cristão, diferenciando-se do Direito Romano que foi extinto.
Obviamente que o próprio Direito Romano mesmo após a sua extinção (vigorou desde a Lei das Doze Tábuas até o Corpus Civilis de Justiniano) continua sendo uma das grandes referencia do Direito Ocidental em especial europeu.
De qualquer forma meu objetivo aqui neste espaço com este artigo foi motivado por uma conversa com um amigo dileto que como eu, também gosta de se permitir esses voos e paralelos para pensarmos a história, o que serve po para pensar o nosso próprio Direito e a condição da nossa justiça em tempos que parecem sombrios.
Fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/religiao-e-direito/260183
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