segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Padre responde porque a Igreja Católica não permite o casamento de pessoas “inválidas”


O sacramento do matrimônio é cercado de dogmas e regras em todas as tradições religiosas, inclusive entre as diferentes vertentes do cristianismo. Muitas dessas regras são motivos de polêmica e, muitas vezes, não são compreendidas pela maioria das pessoas. Entre tais regras que motivam polêmica está a da Igreja Católica em não permitir o casamento de uma pessoa “inválida” ou impotente sexualmente.

Em um artigo no site Aleteia, o padre Francesco Romano, professor de Direito Canônico, respondeu a um questionamento sobre o assunto, baseado no fato de recentemente o bispo de Viterbo ter negado a um casal de noivos a possibilidade de casar-se pela Igreja depois que o noivo ficou inválido devido a um acidente.

Em sua resposta, o principal argumento apontado pelo professor é o entendimento do casamento pela Igreja Católica, não como apenas uma união por amor, mas como um “consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole”.

– O amor natural é uma realidade psicológica muito importante, poderíamos dizer prévia, mas indeterminada, não qualificável nem quantificável. O casamento, de fato, nasce e se funda não sobre um genérico sentimento volúvel, mas sobre o consenso como ato de vontade que duas pessoas manifestam – afirmou Romano.

– Em outras palavras, o casamento não pode depender somente de um sentimento natural como o amor, bastante volúvel e imprevisível por natureza – completou, ressaltando que para os cristãos, o casamento “é um sacramento que transforma os esposos em sinal e participação do mistério de unidade e amor fecundo entre Cristo e a Igreja”.

O padre citou ainda o Código de Direito Canônico para explicar que, por meio do pacto conjugal, os esposos manifestam seu consentimento, ou seja, “constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole”.

– Este “consórcio”, como ato voluntário, que o diferencia da união de fato, não tem somente uma extensão temporal, mas expressa o envolvimento total dos dois cônjuges em todas as suas dimensões comunicáveis, tanto no âmbito psicológico como físico, até tornar-se “uma só carne”, de maneira irreversível, até a morte – explica o padre Francesco Romano.

Citando novamente o Código de Direito Canônico, o padre explica que a impotência sexual, de qualquer natureza, “impede a pessoa de realizar a união sexual conjugal”.

– A incapacidade de realizar o ato conjugal impede, além disso, de assumir os atos idôneos para a procriação, à qual, por natureza, o casamento é ordenado – explica o religioso.

Fonte: http://noticias.gospelmais.com.br/

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